Projeto de Resolução nº 1 de 26 de Fevereiro de 2025
Art. 1º.
É instituído o benefício do auxílio-alimentação aos vereadores da Câmara Municipal de Montenegro/RS.
Art. 2º.
O auxílio-alimentação será concedido no valor mensal de R$1.050,00 (um mil e cinquenta reais) aos vereadores que efetivamente participarem das atividades legislativas diárias da Câmara Municipal.
Parágrafo único.
O Vereador que não comparecer às sessões plenárias e às reuniões das Comissões de que faz parte como membro titular, sofrerá o desconto de 10% (dez por cento) do valor total a que tem direito, por ausência computada.
Art. 3º.
O auxílio-alimentação, destinado exclusivamente para despesas alimentares, será pago, preferencialmente, por meio de cartão magnético, podendo ser pago em pecúnia, vedada a sua incorporação aos proventos da aposentadoria e a incidência de descontos previdenciários e demais consignações, tendo natureza indenizatória para todos os efeitos legais.
Art. 4º.
O benefício será concedido somente aos vereadores em exercício e não integrará a base de cálculo para quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários ou tributários.
Art. 5º.
Durante os períodos de recesso parlamentar, os vereadores não terão direito à concessão de auxílio-alimentação.
Art. 6º.
A concessão do auxílio-alimentação observará as normas de controle interno, transparência e publicidade previstas na legislação aplicável.
Art. 7º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2025.