Projeto de Resolução nº 1 de 26 de Fevereiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

1

2025

26 de Fevereiro de 2025

Institui o benefício do auxílio-alimentação aos vereadores da Câmara Municipal de Montenegro/RS.

a A
Institui o benefício do auxílio-alimentação aos vereadores da Câmara Municipal de Montenegro/RS.
     
      Art. 1º. 
      É instituído o benefício do auxílio-alimentação aos vereadores da Câmara Municipal de Montenegro/RS.
        Art. 2º. 
        O auxílio-alimentação será concedido no valor mensal de R$1.050,00 (um mil e cinquenta reais) aos vereadores que efetivamente participarem das atividades legislativas diárias da Câmara Municipal.
          Parágrafo único. 
          O Vereador que não comparecer às sessões plenárias e às reuniões das Comissões de que faz parte como membro titular, sofrerá o desconto de 10% (dez por cento) do valor total a que tem direito, por ausência computada.
            Art. 3º. 
            O auxílio-alimentação, destinado exclusivamente para despesas alimentares, será pago, preferencialmente, por meio de cartão magnético, podendo ser pago em pecúnia, vedada a sua incorporação aos proventos da aposentadoria e a incidência de descontos previdenciários e demais consignações, tendo natureza indenizatória para todos os efeitos legais.
              Art. 4º. 
              O benefício será concedido somente aos vereadores em exercício e não integrará a base de cálculo para quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários ou tributários.
                Art. 5º. 
                Durante os períodos de recesso parlamentar, os vereadores não terão direito à concessão de auxílio-alimentação.
                  Art. 6º. 
                  A concessão do auxílio-alimentação observará as normas de controle interno, transparência e publicidade previstas na legislação aplicável.
                    Art. 7º. 
                    As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
                      Art. 8º. 
                      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2025.

                         

                        CLAU EBERHARDT                      TALIS FERREIRA
                        VICE-PRESIDENTE                             PRESIDENTE

                         


                        TIAGO MARATÁ                               RIVI BUHLER
                        2º SECRETÁRIO                                1ª SECRETÁRIA