Projeto de Lei (Legislativo) nº 7 de 13 de Março de 2025
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo e Outras Drogas no Município de Montenegro, a ser realizada anualmente a partir do dia 10 de junho, em alusão ao Dia Mundial dos Alcoólicos Anônimos (AA), sendo incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º.
Durante a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo e Outras Drogas, serão promovidas atividades educativas e informativas, tais como palestras, debates, oficinas e ações interativas, voltadas à conscientização sobre os impactos negativos do consumo de álcool e outras substâncias psicoativas.
Art. 3º.
As atividades da Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo e Outras Drogas, serão realizadas em parcerias com instituições públicas e privadas, entidades de classe, associações comunitárias e demais organizações da sociedade civil.
Art. 4º.
A Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo e Outras Drogas será amplamente divulgada à população, por meio de campanhas publicitárias, redes sociais e outros meios de comunicação disponíveis.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.