Projeto de Lei (Legislativo) nº 7 de 13 de Março de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Legislativo)

7

2025

13 de Março de 2025

Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo e Outras Drogas, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo e Outras Drogas, e dá outras providências.
     
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo e Outras Drogas no Município de Montenegro, a ser realizada anualmente a partir do dia 10 de junho, em alusão ao Dia Mundial dos Alcoólicos Anônimos (AA), sendo incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município.
        Art. 2º. 
        Durante a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo e Outras Drogas, serão promovidas atividades educativas e informativas, tais como palestras, debates, oficinas e ações interativas, voltadas à conscientização sobre os impactos negativos do consumo de álcool e outras substâncias psicoativas.
          Art. 3º. 
          As atividades da Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo e Outras Drogas, serão realizadas em parcerias com instituições públicas e privadas, entidades de classe, associações comunitárias e demais organizações da sociedade civil.
            Art. 4º. 
            A Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Alcoolismo e Outras Drogas será amplamente divulgada à população, por meio de campanhas publicitárias, redes sociais e outros meios de comunicação disponíveis.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                VEREADOR GUSTAVO HARRES DE OLIVEIRA
                PROGRESSISTAS