Projeto de Lei (Executivo) nº 28 de 19 de Março de 2025
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223 Atenção primária à saúde a ação: “Estado de Calamidade Pública RS/ Portaria SES 333/2024”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 252.487,98 (duzentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) na seguinte classificação funcional-programática:
| 06 | Secretaria Municipal da Saúde |
| 02 | Fundo Municipal de Saúde |
| 10 | Saúde |
| 301 | Atenção Básica |
| 0223 | Atenção primária à saúde |
| 1656 | Estado de Calamidade Pública RS/ Portaria SES 333/2024 |
| 4.4.90.52.00.00.00.00 | – Equipamento e material permanente – R$ 202.487,98 |
| 4.4.93.52.00.00.00.00 | – Equipamento e material permanente – R$ 50.000,00 |
| Valor total: R$ 252.487,98 | |
| Recurso 0621 Dest.3201293 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Estadual através da Portaria SES nº 333/2024.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.