Projeto de Lei (Executivo) nº 31 de 20 de Março de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

31

2025

20 de Março de 2025

Insere, no Calendário Oficial de eventos de Montenegro, o evento de Carnaval "Samba de Monte" no Município de Montenegro e dá outras providências.

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Insere, no Calendário Oficial de eventos de Montenegro, o evento de Carnaval "Samba de Monte" no Município de Montenegro e dá outras providências.
     
      Art. 1º. 
      É oficializado o evento de Carnaval "SAMBA DE MONTE" no município de Montenegro, a ser comemorado, preferencialmente, junto à data oficial do Carnaval Nacional, no sábado, domingo e segunda, em alusão à Cultura Popular.
        Parágrafo único. 
        Tomarão parte nas festividades as Organizações da Sociedade Civil, de cunho cultural, grupos sem constituição jurídica tradicionais, artistas locais, ligadas ao Carnaval, instituições particulares e culturais.
          Art. 2º. 
          A Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, Organizações da Sociedade Civil, de interesse cultural e o Conselho Municipal de Cultura organizarão e coordenarão as festividades do evento de Carnaval "SAMBA DE MONTE".
            Art. 3º. 
            O evento passará a constar anualmente no Calendário Oficial de Eventos do Município.
              Art. 4º. 
              A presente lei será regulamentada dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de março de 2025.

                   

                   

                  GUSTAVO ZANATTA
                  Prefeito Municipal.