Projeto de Lei (Legislativo) nº 9 de 20 de Março de 2025
Art. 1º.
Fica instituído o "Mês do Empreendedorismo Feminino", a ser comemorado, anualmente, no mês de Novembro, com o propósito de conscientizar a população sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras, promover mobilizações, palestras, feiras e entre outros, com o objetivo de estimular as mulheres a empreender, bem como, incentivar a comunidade a adquirir os produtos resultantes da criação e comercialização de mulheres.
Art. 2º.
O "Mês do Empreendedorismo Feminino" passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º.
Fica revogada a Lei nº 6.780, de 07 de maio de 2021, que institui a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.