Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 10 de 20 de Março de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar (Executivo)

10

2025

20 de Março de 2025

Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências.
     
      Art. 4º. 
      Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de março de 2025.

         


        GUSTAVO ZANATTA
        Prefeito Municipal.