Projeto de Lei (Executivo) nº 32 de 21 de Março de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

32

2025

21 de Março de 2025

Altera dispositivo da Lei n.º 6.287, de 11/04/2016, que autoriza o Executivo Municipal a conceder, de forma onerosa, o espaço da Cafeteria da Estação da Cultura.

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Altera dispositivo da Lei n.º 6.287, de 11/04/2016, que autoriza o Executivo Municipal a conceder, de forma onerosa, o espaço da Cafeteria da Estação da Cultura.
     
      Art. 1º. 
      Altera dispositivo da Lei n.º 6.287, de 11/04/2016, que autoriza o Executivo Municipal a conceder, de forma onerosa, o espaço da Cafeteria da Estação da Cultura.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de março de 2025.

           


          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal.