Projeto de Lei (Executivo) nº 35 de 03 de Abril de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

35

2025

3 de Abril de 2025

Autoriza o Executivo Municipal a proceder desafetação de Área Verde 02 do Loteamento Residencial São Francisco.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a proceder desafetação de Área Verde 02 do Loteamento Residencial São Francisco.
     
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação uma área de terrenos, sem benfeitorias, com superfície de 15.072,84m², correspondente a ÁREA VERDE 02 do Loteamento Residencial São Francisco, de forma irregular, situado no BAIRRO SANTA RITA, nesta cidade, zona urbana, sem quarteirão formado, com as seguintes medidas e confrontações: frente a NORDESTE, mede em quatro segmentos, 51,95m, 8,90m, 37,00m com o prolongamento da Rua Sergipe e 3,35m com a Rua 05; a SUDESTE, mede em dois segmentos, 140,60m, com o Loteamento Santa Rita e Rua Minas Gerais e 64,44m com Município de Montenegro; a OESTE, mede em três segmentos, 69,90m, 56,15m e 5,06m com a Área Institucional 01; a NOROESTE, mede em três segmentos, 25,00m com o Lote 10 da Quadra P, 12,35m com o cul-de-sac da Rua 05, 51,56m com os Lotes 11 e 12 da Quadra N, de propriedade do Município de Montenegro, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Montenegro sob a matrícula nº 48.377 a fim de possibilitar a construção de unidades habitacionais destinadas ao programa estadual "A Casa é Sua Calamidade":
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de abril de 2025.

           


          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal