Projeto de Lei (Legislativo) nº 12 de 10 de Abril de 2025
Art. 1º.
Institui a Semana Municipal da Matriz Africana no Município de Montenegro, a ser realizada na semana que compreende o dia 21 de março, data comemorativa ao Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé.
Art. 2º.
A Semana Municipal da Matriz Africana passa a integrar o calendário oficial do Município de MONTENEGRO.
Art. 3º.
Na Semana Municipal da Matriz Africana, o poder Público Municipal promoverá atividades educativas, culturais e artísticas, como exposições, apresentações musicais, oficinas de dança, palestras e debate, que envolvam a população em um processo de aprendizado, reflexão e valorização da herança africana.
Art. 4º.
Durante a Semana Municipal da Matriz Africana fica autorizado o poder público municipal a promover, em parceria com entidades públicas e privadas, um amplo trabalho educativo relacionado ao tema.
Art. 5º.
Revoga a Lei 3.938, de 8 de setembro de 2003.
Art. 6º.
Essa lei entra em vigor na data da sua publicação.