Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 12 de 16 de Abril de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar (Executivo)

12

2025

16 de Abril de 2025

Estabelece parâmetros de medidas de Lote para parcelamento de solo em Empreendimentos de Interesse Social inseridos no programa FAR – faixa 01 para o Município de Montenegro.

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Estabelece parâmetros de medidas de Lote para parcelamento de solo em Empreendimentos de Interesse Social inseridos no programa FAR – faixa 01 para o Município de Montenegro.
     
      Art. 1º. 
      Os lotes com finalidade para Empreendimentos de Interesse Social, e atendimento às famílias de baixa renda, inseridos no programa FAR – Faixa 01, terão testada mínima de 5,00 m (cinco metros) e área mínima de 125,00 m² (cento e vinte cinco metros quadrados).
        Parágrafo único. 
        O recuo frontal da edificação à ser construída no lote, deverá seguir o afastamento de 5,00 m (cinco metros) do alinhamento do mesmo.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de abril de 2025.

             

             

            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal