Projeto de Lei (Legislativo) nº 16 de 16 de Abril de 2025
Art. 1º.
Fica Incluída a carne de peixe do tipo pescada, em especial o filé de Tilápia, no cardápio da merenda escolar da rede pública municipal de ensino de Montenegro.
Art. 2º.
Esta lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 3º.
A referida lei entra em vigor na data da sua publicação.