Projeto de Lei (Legislativo) nº 17 de 24 de Abril de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Legislativo)

17

2025

24 de Abril de 2025

Institui, no âmbito do Município de Montenegro, a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - Maio Laranja.

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Institui, no âmbito do Município de Montenegro, a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - Maio Laranja.
     
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Montenegro, a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes 3 Maio Laranja, a ser realizada anualmente na semana do dia 18 de maio.
        Art. 2º. 
        Durante a Semana Municipal, poderão ser promovidas campanhas educativas, rodas de conversa, ações informativas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos, em parceria com entidades da sociedade civil.
          Art. 3º. 
          As ações previstas nesta Lei poderão ser organizadas em articulação com as Secretarias Municipais, o Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, escolas, igrejas e demais parceiros da rede de proteção.
            Art. 4º. 
            A execução das ações previstas será realizada com os recursos humanos e materiais já disponíveis no Município, vedada a criação de despesas adicionais.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                VEREADORA FABRÍCIA SOUZA DA FONSECA
                REPUBLICANOS