Projeto de Lei (Legislativo) nº 18 de 24 de Abril de 2025
Art. 1º.
Fica instituído, no Município de Montenegro, o Selo "Escola Amiga da Proteção da Criança e do Adolescente", a ser concedido anualmente às instituições de ensino que se destacarem em ações de prevenção à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 2º.
O selo terá caráter simbólico e será conferido por comissão formada por representantes da Câmara Municipal, da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º.
A entrega do selo poderá ocorrer em sessão solene da Câmara Municipal ou em evento público, com ampla divulgação institucional.
Art. 4º.
Esta Lei não implica em geração de despesas para o Município.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.