Projeto de Lei (Legislativo) nº 18 de 24 de Abril de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Legislativo)

18

2025

24 de Abril de 2025

Cria o Selo "Escola Amiga da Proteção da Criança e do Adolescente", no Município de Montenegro, e dá outras providências, com o objetivo de reconhecer boas práticas de prevenção à violência sexual no ambiente escolar.

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Cria o Selo "Escola Amiga da Proteção da Criança e do Adolescente", no Município de Montenegro, e dá outras providências, com o objetivo de reconhecer boas práticas de prevenção à violência sexual no ambiente escolar.
     
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no Município de Montenegro, o Selo "Escola Amiga da Proteção da Criança e do Adolescente", a ser concedido anualmente às instituições de ensino que se destacarem em ações de prevenção à violência sexual contra crianças e adolescentes.
        Art. 2º. 
        O selo terá caráter simbólico e será conferido por comissão formada por representantes da Câmara Municipal, da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
          Art. 3º. 
          A entrega do selo poderá ocorrer em sessão solene da Câmara Municipal ou em evento público, com ampla divulgação institucional.
            Art. 4º. 
            Esta Lei não implica em geração de despesas para o Município.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                VEREADORA FABRÍCIA SOUZA DA FONSECA
                REPUBLICANOS