Projeto de Lei (Executivo) nº 40 de 30 de Abril de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

40

2025

30 de Abril de 2025

Insere, no Calendário Oficial de eventos de Montenegro, o Projeto "Poesia em Movimento" no Município de Montenegro e dá outras providências.

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Insere, no Calendário Oficial de eventos de Montenegro, o Projeto "Poesia em Movimento" no Município de Montenegro e dá outras providências.
     
      Art. 1º. 
      É oficializado o Projeto "Poesia em Movimento" no município de Montenegro, a ser realizado anualmente, durante o ano letivo, com data de encerramento sempre no dia 25 de novembro, em celebração ao aniversário da Biblioteca Pública Municipal Hélio Alves de Oliveira.
        § 1º 
        A participação no Projeto Poesia em Movimento será aberta a toda a comunidade montenegrina e terá como objetivo a apresentação de até três (03) poesias inéditas por autor, com tema livre, redigidas em Língua Portuguesa.
          § 2º 
          Cada participante poderá se inscrever em apenas uma das seguintes categorias:
            I – 
            estudandes do 4º ao 9º ano do Ensino Fundamental;
              II – 
              estudantes do Ensino Médio;
                III – 
                comunidade em geral;
                  IV – 
                  escritores montenegrinos.
                    Art. 2º. 
                    A Biblioteca Pública Municipal Hélio Alves de Oliveira será a responsável por desenvolver e fomentar o Projeto Poesia em Movimento a comunidade montenegrina.
                      Art. 3º. 
                      O Projeto Poesia em Movimento acontecerá a cada ano, com regulamento próprio.
                        Art. 4º. 
                        O Projeto Poesia em Movimento passará a constar anualmente no Calendário Oficial de Eventos do Município.
                          Art. 5º. 
                          A presente lei será regulamentada dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
                            Art. 6º. 
                            A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de abril de 2025.

                               


                              GUSTAVO ZANATTA
                              Prefeito Municipal.