Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 15 de 30 de Abril de 2025
permitir, a partir do primeiro pavimento servido pela área, quando houver mais de um, a inscrição de um círculo cujo diâmetro, em metros, seja dado pela fórmula
D = (H/6) + 2,00
permitir, a partir do primeiro pavimento servido pela área, quando houver mais de um, a inscrição de um círculo cujo diâmetro, em metros, seja dado pela fórmula:
D = (H/10) + 1,50
permitir, a partir do primeiro pavimento servido pela área, quando houver mais de um, a inscrição de um círculo cujo diâmetro, em metros, seja dado pela fórmula:
D = (H/15) + 1,50
TABELA I – VAGAS PARA ESTACIONAMENTO
| CATEGORIA | TIPO | NÚMERO DE VAGAS PARA ESTACIONAMENTO OU GARAGEM (12,50m² CADA VAGA) |
| Edificações Residenciais | Residência Isolada | Facultado |
| Residência Geminada | Facultado | |
| Residência em Série Habitação Coletiva | Facultado | |
| Edificações de Comércio Varejista | Comércio a partir de 300 m² | Facultado |
| Centro Comercial, Shopping Center, Supermercado e Hipermercado | 1 vaga /50,00m2 de área destinada ao comércio. O pátio de carga e descarga terá as seguintes dimensões: • até 2.000,00m² de área construída: mínimo de 225,00 m²; • acima de 2.000,0m² de área construída: 225,00 m² mais 150,00m² para cada 1.000,00m² de área construída excedente. | |
| Edificações para Comércio Atacadista | Comércio Atacadista em geral | Área de estacionamento deve ser maior ou igual a 40% da área construída somada à área do pátio de carga e descarga. |
| Edificações para Indústria | Indústria em geral | 1 vaga / 100m² de área construída. |
| Edificações de Prestação de Serviço | Danceteria, salão de baile e afins | 1 vaga / 25,00m2 de área construída. |
| Edificações para fins Culturais | Auditório, teatro, cinema, biblioteca, museu e afins | 1 vaga / 12,50m2 de área destinada aos espectadores. |
| Edificações para fins Recreativos e Esportivos | Clube Social/Esportivo, Ginásio de Esportes, Estádio | 1 vaga / 12,50m2 de área construída e/ou pavimentada |
| Cancha Poliesportiva | 1 vaga / 25,00 m2 de área construída e/ou pavimentada | |
| Edificações para fins Educacionais | Pré-escolas, Jardim de Infância, 1.° Grau | Até 100,00m2 de área construída, será facultado. Acima de 100,00m2 de área construída: - Área administrativa: 1 vaga / 25,00 m2 de área construída; - Estacionamento para transporte coletivo: 30% da área destinada a salas de aula; - Será obrigatória via interna para embarque e desembarque de passageiros, com largura mínima de 2,50m e com via de espera na proporção de 5,00m para cada 100,00m² de área destinada a salas de aula, até 400,00m² e 5,00m para cada 200,00 m² de área excedente. |
| Ensino de 2.° Grau Profissionalizante em geral | Idem ao anterior | |
| Escolas de Artes e Ofícios Ensino não seriado | Idem ao anterior | |
| Alojamento | Hotéis, pousadas e afins | 1 vaga / 3 unidades de alojamento. |
TABELA II – EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS – ÁREAS COMUNS DE
EDIFICAÇÕES MULTIFAMILIARES
| Hall Prédio | Hall Pavimento | Corredor Principal | Escadas | Rampas | |
| Círculo Inscrito Diâmetro Mínimo (m) | 2,20 | 1,50 | 1,20 | 1,20 | 1,20 |
| Área Mínima (m²) | 6,00 | 3,00 | - | - | - |
| Ventilação Mínima (m²)(*) | 1/20 | 1/20 | - | - | - |
| Pé-direito Mínimo (m) | 2,50 | 2,50 | 2,50 | 2,10 | 2,10 |
| Observações | 1-2 | 2-3-4-5 | 6-7-8-9 | 10-11 | 10-12-13 |
(*) A área de ventilação mínima refere-se à relação entre a área da abertura e a área do piso.
OBSERVAÇÕES:
- A área mínima de 6m2 é exigida quando houver um só elevador; quando houver mais de um elevador, a área deverá ser acrescida em 30% por elevador existente.
- Quando não houver elevadores, admite-se círculo inscrito – diâmetro mínimo de 1,20m.
- Tolerada a ventilação por meio de chaminés de ventilação e dutos horizontais.
- Deverá haver ligação entre o hall e a caixa de escada.
- Tolerada ventilação pela caixa de escada.
- Consideram-se corredores principais os que dão acesso às diversas unidades dos edifícios de habitação coletiva.
- Quando a área for superior a 10m², deverão ser ventilados na relação 1/24 da área do piso.
- Quando o comprimento for superior a 10m, deverá ser alargado de 0,10m por 5m ou fração.
- Quando não houver ligação direta com o exterior, será tolerada ventilação por meio de chaminés de ventilação ou pela caixa de escada.
- Deverá ser de material incombustível ou tratada para tal.
- Sempre que a altura a vencer for superior a 3,20m (três metros e vinte centímetros) será obrigatório intercalar um patamar com a extensão mínima de 0,80 m (oitenta
centímetros).
- O piso deverá ser antiderrapante para as rampas com inclinação superior a 6%.
- A inclinação máxima será de 20% quando para uso de veículos, e 8% para uso de pedestres
TABELA III – EDIFÍCIOS COMÉRCIO / SERVIÇO
| Circ. Inscrito Diâmetro Mínimo (m) | Área Mínima (m2) | Ilumin. Mínima. | Vent. Mínima | Pédireito Mínimo (m) | Revestim. Parede | Revest. Piso | |
| Hall do Prédio | 3,00 | 12,00 | - | - | 2,60 | - | Imperm. |
| Hall Pavimento | 2,00 | 8,00 | - | 1/10 | 2,20 | - | Imperm. |
| Corredor Principal | 1,20 | - | - | - | 2,20 | - | Imperm. |
| Corredor Secundário | 0,80 | - | - | - | 2,20 | - | Imperm. |
| Escadas comuns/ colet. | 1,20 | - | - | - | altura livre mínima 2,10 | Imperm. até 1,50m | Incombustível |
| Ante-salas | 1,80 | 4,00 | - | 1/12 | 2,60 | - | - |
| Salas | 2,40 | 9,00 | 1/6 | 1/12 | 2,60 | - | - |
| Sanitários | 0,90 | 1,50 | - | 1/12 | 2,20 | Imperm. até 1,50m | Imperm. |
| Kit | 0,90 | 1,50 | - | 1/12 | 2,20 | Imperm. 1,50m | Imperm. |
| Lojas | 3,00 | - | 1/8 | 1/12 | Art. 113 | - | - |
| Sobre Lojas | 3,00 | - | - | 1/12 | 2,50 | - | - |
| Galpão Industrial | - | - | - | - | Art. 124 | - | - |
OBSERVAÇÕES:
• Hall do Prédio:
1 – A área mínima de 12m² é exigida quando houver um só elevador; quando houver mais de um elevador, a área deverá ser aumentada de 30% por elevador excedente.
• 2 – Para as edificações de comércio e serviço, a altura máxima será calculada considerando-se 2,60m como pavimento mínimo.
DEFINIÇÕES DE EXPRESSÕES ADOTADAS
1. Alinhamento: Linha divisória legal entre o lote e logradouro público.
2. Alpendre: Área coberta, saliente da edificação cuja cobertura é sustentada por coluna, pilares ou consolos.
3. Altura da Edificação: Distância vertical entre o nível do piso do 1.° pavimento e o forro do último pavimento.
4. Alvará de Construção: Documento expedido pelo Município que autoriza a execução de obras sujeitas à sua fiscalização.
5. Ampliação: Alteração no sentido de tornar maior a construção.
6. Andaime: Obra provisória destinada a sustentar operários e materiais durante a execução de obras.
7. Ante-sala: Compartimento que antecede uma sala; sala de espera.
8. Apartamento: Unidade autônoma de moradia em edificação multifamiliar.
9. Área: Superfície do lote não ocupado pela edificação considerada por uma projeção horizontal.
10. Área Aberta: Área cujo perímetro é aberto em um dos lados para o logradouro público.
11. Área Construída: Área a ser considerada no cálculo do coeficiente de aproveitamento do terreno, correspondendo a área do térreo e demais pavimentos, inclusive ático e/ou porão.
12. Área de Projeção: Área da superfície correspondente à maior projeção horizontal da edificação no plano do perfil do terreno.
13. Área de Recreação: Local destinado à recreação infantil, aparelhado com brinquedos e/ou equipamentos de ginástica.
14. Área de Recuo: Espaço livre de edificações em torno da edificação.
15. Área Edificada: Área de terreno ocupada pela edificação.
16. Área Principal: Área através da qual se verifica a iluminação e ventilação de compartimentos de permanência prolongada (diurna e noturna).
17. Área Secundária: Área através da qual se verifica a iluminação e ventilação de compartimentos de utilização transitória.
18. Área Útil: Superfície utilizável de uma edificação, excluídas as paredes.
19. Ático/Sótão: Compartimento situado entre o telhado e a última laje de uma edificação. O ático ou sótão serão computados como área construída.
20. Átrio: Pátio interno de acesso a uma edificação.
21. Balanço: Avanço da edificação acima do térreo sobre os alinhamentos ou recuos regulares.
22. Balcão: Varanda ou sacada guarnecida de peitoril.
23. Baldrame: Viga de concreto ou madeira que corre sobre fundações ou pilares para apoiar o piso.
24. Beiral: Prolongamento do telhado, além da prumada das paredes, até uma largura de 1,20m (um metro e vinte centímetros).
25. Brise: Conjunto de chapas de material fosco que se põe nas fachadas expostas ao sol para evitar o aquecimento excessivo dos ambientes sem prejudicar a ventilação e a iluminação.
26. Caixa de Escada: Espaço ocupado por uma escada, desde o pavimento inferior até o último pavimento.
27. Caixilho: A parte de uma esquadria onde se fixam os vidros.
28. Caramanchão: Construção de ripas, canas e estacas com objetivo de sustentar trepadeiras.
29. Certificado de Conclusão de Obra: Documento expedido pelo Município, que autoriza a ocupação de uma edificação.
30. Círculo Inscrito: É o círculo máximo que pode ser traçado dentro de um compartimento.
31. Cobertura Leve: Cobertura de estrutura leve, de fácil instalação e remoção, destinada principalmente para abrigar do sol e da chuva.
32. Compartimento: Cada uma das divisões de uma edificação.
33. Construção: É de modo geral, a realização de qualquer obra nova.
34. Corrimão: Peça ao longo e ao(s) lado(s) de uma escada e que serve de resguardo ou apoio.
35. Croqui: Esboço preliminar de um projeto.
36. Declividade: Relação percentual entre a diferença das cotas altimétricas de dois pontos e a sua distância horizontal.
37. Demolição: Deitar abaixo, deitar por terra qualquer construção.
38. Dependências de Uso Comum: Conjunto de dependências da Edificação que poderão ser utilizadas em comum por todos ou por parte dos titulares de direito das unidades autonômas de moradia.
39. Dependências de Uso Privativo: Conjunto de dependências de uma unidade de moradia, cuja utilização é reservada aos respectivos titulares de direito.
40. Edícula: Denominação genérica para compartimento, acessório de habitação, separado da edificação principal.
41. Elevador: Máquina que executa o transporte em altura, de pessoas e mercadorias.
42. Embargo: Ato Administrativo que determina a paralisação de uma obra.
43. Equipamentos comunitários: são as instalações públicas destinadas à implantação de serviços de educação, cultura, saúde, lazer, segurança, transportes, entre outros.
44. Escala: Relação entre as dimensões do desenho e a do que ele representa.
45. Fachada: Elevação das paredes externas de uma edificação.
46. Fundações: Parte da construção destinada a distribuir as cargas sobre os terrenos.
47. Galpão: Construção constituída por uma cobertura, fechada parcialmente por meio de paredes ou tapumes, não podendo servir para uso residencial.
48. Guarda-Corpo: É o elemento construtivo de proteção contra quedas.
49. Habitação Multifamiliar: Edificação para habitação coletiva.
50. Hachura: Rajado, que no desenho produz efeitos de sombra ou meio-tom.
51. Hall: Dependência de uma edificação que serve de ligação entre outros compartimentos.
52. Infração: Violação da Lei.
53. Jirau: O mesmo que mezanino.
54. Kit: Pequeno compartimento de apoio aos serviços de copa de cada compartimento nas edificações comerciais.
55. Ladrão: Tubo de descarga colocado nos depósitos de água, banheiras, pias, etc, para escoamento automático do excesso de água.
56. Lavatório: Bacia para lavar as mãos, com água encanada e esgoto.
57. Lindeiro: Limítrofe.
58. Logradouro Público: Toda parcela de território de domínio público e de uso comum da população.
59. Lote: Porção de terreno com testada para logradouro público.
60. Materiais Incombustíveis: Consideram-se para efeito desta Lei concreto simples ou armado, peças metálicas, tijolos, pedras, materiais cerâmicos ou de fibrocimento e outros cuja incombustibilidade seja reconhecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.
61. Marquise: Cobertura em balanço.
62. Meio-fio: Peça de pedra ou de concreto que separa em desnível o passeio da parte carroçável das ruas.
63. Mezanino: Andar com área até 35% da área do compartimento inferior, com acesso interno e exclusivo desse. O mezanino será computado como área construída.
64. Nível do Terreno: Nível médio no alinhamento.
65. Parapeito: Resguardo de madeira, ferro ou alvenaria de pequena altura colocada nas bordas das sacadas e terraços.
66. Pára-Raios: Dispositivo destinado a proteger as edificações contra os efeitos dos raios.
67. Parede-Cega: Parede sem abertura.
68. Passeio: Parte do logradouro público destinado ao trânsito de pedestres.
69. Patamar: Superfície intermediária entre dois lances de escada.
70. Pavilhão: Construção constituída por uma cobertura, fechada totalmente por meio de paredes ou tapumes, não podendo servir para uso residencial.
71. Pavimento: Conjunto de compartimentos de uma edificação situados no mesmo nível, ou com uma diferença de nível não superior a 1,50m.
72. Pavimento Térreo: É o pavimento cujo piso situa-se no nível do terreno ou até 1,20m acima do nível médio do alinhamento, tomando como base o acesso principal da edificação.
73. Pé-direito: Distância vertical média entre o piso e o forro de um compartimento.
74. Piscina: Reservatório de água para uso de lazer.
75. Porão: Parte de uma edificação que fica entre o solo e o piso do pavimento térreo.
76. Profundidade do lote: Distância da testada à divisa oposta (se a forma do lote for irregular avalia-se a profundidade média)
77. Reconstrução: Construir de novo, no mesmo lugar e na forma primitiva, qualquer obra em parte ou no todo.
78. Recuo: Distância entre o limite externo da área ocupada por edificação e a divisa do lote.
79. Reforma: Fazer obra que altera a edificação em parte essencial por suspensão, acréscimo ou modificação.
80. Residências Geminadas: Consideram-se residências geminadas, duas unidades de moradia contíguas, que possuam uma parede comum.
81. Residência Paralela ao Alinhamento: Consideram-se residências em série, paralelas ao alinhamento as situadas ao longo de logradouros públicos, geminadas ou não, em condição de condomínio, construídas sobre um único lote, as quais não poderão ser em número superior a 10 (dez) unidades de moradia.
82. Residência Transversal ao Alinhamento: Consideram-se residências em série, transversais ao alinhamento, geminadas ou não, em condição de condomínio, construídas sobre um único lote, aquelas cuja disposição exija a abertura de corredor de acesso, não podendo ser superior a 10 (dez) o número de unidades no mesmo alinhamento.
83. Sacada: Construção que avança da fachada de uma parede.
84. Sarjeta: Escoadouro, nos logradouros públicos, para as águas de chuva.
85. Sobreloja: Pavimento situado acima do pavimento térreo e de uso exclusivo do mesmo.
86. Subsolo: Qualquer pavimento situado abaixo do pavimento térreo.
87. Tapume: Vedação provisória usada durante a construção.
88. Taxa de Permeabilidade: Percentual da superfície do lote que deverá permanecer permeável.
89. Terraço: Espaço descoberto sobre edifício ou ao nível de um pavimento deste.
90. Testada: É a linha que separa o logradouro público da propriedade particular.
91. Varanda: Espécie de alpendre à frente e/ou em volta da edificação.
92. Vestíbulo: Espaço entre a porta e o acesso a escada, no interior de edificações.
93. Via Pública de Circulação: Área destinada ao sistema de circulação de veículos e pedestres, existentes ou projetadas.
94. Vistoria: Diligência efetuada por funcionários habilitados para verificar determinadas condições de obras.
95. Verga: É a estrutura colocada sobre vãos ou é o espaço compreendido entre vãos e o teto.
96. Viga: É a estrutura horizontal usada para a distribuição de carga aos pilares.
ÍNDICE
CÓDIGO DE OBRAS
LEI COMPLEMENTAR
Capítulo I
Das Disposições Preliminares .............................................................................. art. 1.º
Capítulo II
Dos Direitos e Responsabilidades
Seção I – Do Município ......................................................................................... art. 6.º
Seção II – Do Proprietário ..................................................................................... art. 10
Seção III – Do Responsável Técnico .................................................................... art. 12
Capítulo III
Das Disposições Administrativas e Técnicas
Seção I – Da Consulta Prévia ............................................................................... art. 14
Seção II – Da Análise do Projeto .......................................................................... art. 15
Seção III – Do Alvará de Construção .................................................................... art. 19
Seção IV – Do Alvará e do Atestado de Demolição .............................................. art. 27
Seção V – Do Alvará de Habitação – Habite-se ................................................... art. 28
Seção VI – Das Normas Técnicas de Apresentação do Projeto .......................... art. 34
Capítulo IV
Da Execução e Segurança das Obras
Seção I – Disposições Gerais ............................................................................... art. 35
Seção II – Do Canteiro de Obras .......................................................................... art. 36
Seção III – Dos Tapumes e Equipamentos de Segurança ................................... art. 37
Capítulo V
Das Edificações em Geral
Seção I – Das Escavações e Aterros ................................................................... art. 41
Seção II – Das Paredes ........................................................................................ art. 45
Seção III – Das Marquises e Saliências ............................................................... art. 47
Seção IV – Dos Recuos ......................................................................................... art. 50
Seção V – Das Condições Relativas a Compartimentos de Edificações Multifamiliares
............................................................................................................................... art. 52
Seção VI – Das Condições a que Devem Satisfazer os Compartimentos .......... art. 57
Seção VI – Da Subdivisão de Compartimentos .................................................. art. 60
Seção VIII – Dos Vãos de Iluminação e Ventilação ................................................ art. 61
Seção IX – Das Áreas e Poços de Ventilação ....................................................... art. 63
Seção X – Das Áreas de Estacionamento de Veículos ....................................... art. 67
Seção XI – Dos Passeios, Muros e Cercas Energizadas ................................... art. 72
Seção XII – Das Guaritas e Coberturas Leves..................................................... art. 78
Capítulo VI
Das Instalações em Geral
Seção I – Das Instalações de Águas Pluviais ..................................................... art. 80
Seção II – Das Instalações Hidráulicas e Sanitárias ........................................... art. 83
Seção III – Das Instalações Elétricas .................................................................. art. 88
Seção IV – Das Instalações de Gás .................................................................... art. 89
Seção V – Das Instalações de Sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas – SPDA
...............................................................................................................................art. 90
Seção VI – Das Instalações de Proteção Contra Incêndio ................................. art. 91
Seção VII – Das Instalações de Elevadores ....................................................... art. 92
Seção VIII – Das Instalações para Depósito de Lixo .......................................... art. 93
Capítulo VII
Das Edificações Residenciais................................................................................art. 94
Seção I – Das Residências Geminadas .............................................................. art. 95
Seção II – Das Residências em Série, Paralelas ao Alinhamento ...................... art. 96
Seção III – Das Residências em Série, Transversais ao Alinhamento ............... art. 98
Seção IV – Das Residências de Habitação de Interesse Social ............... art. 100
Seção V – Dos Empreendimentos de Habitação de Interesse Social ....... art. 108
Capítulo VIII
Das Edificações Para O Trabalho
Seção I – Do Comércio em Geral ....................................................................... art. 116
Seção II – Dos Hotéis e Congêneres .................................................................. art. 119
Seção III – Dos Prédios de Escritórios ................................................................ art. 122
Seção IV – Dos Restaurantes, Bares, Cafés, Confeitarias, Lanchonetes e Congêneres
............................................................................................................................. art. 123
Seção V – Das Edificações Industriais ............................................................... art. 127
Capítulo IX
Das Edificações Especiais
Seção I – Das Escolas e Estabelecimentos Congêneres ................................... art. 128
Seção II – Dos Estabelecimentos Hospitalares e Congêneres ........................... art. 129
Seção III – Dos Locais de Reunião e Sala de Espetáculos ................................ art. 130
Seção IV – Das Oficinas Mecânicas, Postos de Serviços e Abastecimento para Veículos
.............................................................................................................................. art. 131
Capítulo X
Das Infrações E Penalidades
Seção I – Das Penalidades ................................................................................. art. 134
Seção II – Do Embargo....... ................................................................................ art. 135
Seção III – Da Interdição... .................................................................................. art. 140
Seção IV – Da Demolição ................................................................................... art. 143
Seção V – Das Multas ......................................................................................... art. 146
Seção VI – Da Defesa ........................................................................................ art. 152
Seção VII – Do Recurso ...................................................................................... art. 155
Capítulo XI
Dos Efeitos das Decisões ................................................................................... art. 158
Capítulo XII
Das Disposições Finais ....................................................................................... art. 160