Projeto de Lei (Executivo) nº 44 de 14 de Maio de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

44

2025

14 de Maio de 2025

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 101.251,50.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 101.251,50.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0145 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental a ação “Apoio à Iniciação Científica - EMEFS”, na Secretaria Municipal de Educação.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 101.251,50 (cento e um mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), na seguinte classificação funcional-programática:

        09Secretaria Municipal de Educação
        03Ensino Fundamental
        12Educação
        361Ensino Fundamental
        0145Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental
        2910Apoio à Iniciação Científica - EMEFS
        3.3.50.41.00.00.00.00– Contribuições – R$ 101.251,50
        Valor total: R$ 101.251,50 Rec. 1500 dest. Não se aplica
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a redução das dotações: 09.02.12.365.0147.2923.3.3.50.43.00.00.00.00 – 1039 e 09.01.12.122.0217.2902.3.3.90.34.00.00.00.00 – 972, nos valores de R$ 79.823,50 e R$ 21.428,00 respectivamente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de maio de 2025.

               


              CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
              Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.