Projeto de Lei (Executivo) nº 45 de 14 de Maio de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

45

2025

15 de Maio de 2025

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 38.572,00.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 38.572,00.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0147 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil a ação “Apoio à Iniciação Científica - EMEIS”, na Secretaria Municipal de Educação.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 38.572,00 (trinta e oito mil, quinhentos e setenta e dois reais), na seguinte classificação funcional-programática:

        09Secretaria Municipal de Educação
        02Educação Infantil
        12Educação
        365Educação Infantil
        0147Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil
        2911Apoio à Iniciação Científica - EMEIS
        3.3.50.41.00.00.00.00– Contribuições – R$ 38.572,00 rec.1500 dest. Não se aplica
        Valor total: R$ 38.572,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a redução das dotações: 09.01.12.122.0217.2902.3.3.90.34.00.00.00.00 – 972 e 09.06.12.122.0180.2960. 3.3.90.39.00.00.00.00 – 1199, nos valores de R$ 18.572,00 e R$ 20.000,00 respectivamente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de maio de 2025.

               

               

              CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
              Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.