Projeto de Lei (Executivo) nº 45 de 14 de Maio de 2025
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0147 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil a ação “Apoio à Iniciação Científica - EMEIS”, na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 38.572,00 (trinta e oito mil, quinhentos e setenta e dois reais), na seguinte classificação funcional-programática:
| 09 | Secretaria Municipal de Educação |
| 02 | Educação Infantil |
| 12 | Educação |
| 365 | Educação Infantil |
| 0147 | Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil |
| 2911 | Apoio à Iniciação Científica - EMEIS |
| 3.3.50.41.00.00.00.00 | – Contribuições – R$ 38.572,00 rec.1500 dest. Não se aplica |
| Valor total: R$ 38.572,00 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a redução das dotações: 09.01.12.122.0217.2902.3.3.90.34.00.00.00.00 – 972 e 09.06.12.122.0180.2960. 3.3.90.39.00.00.00.00 – 1199, nos valores de R$ 18.572,00 e R$ 20.000,00 respectivamente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.