Projeto de Lei (Executivo) nº 46 de 15 de Maio de 2025
Art. 1º.
Altera a redação do artigo 7º da Lei n.º 6.849 de 21 de dezembro de 2021, que Estabelece, no Município de Montenegro, a proibição gradativa de circulação e uso de veículos de tração animal e dá outras providências, conforme segue:
Art. 2º.
Altera a redação do parágrafo único do artigo 9º da Lei n.º 6.849 de 21 de dezembro de 2021, que Estabelece, no Município de Montenegro, a proibição gradativa de circulação e uso de veículos de tração animal e dá outras providências, conforme segue:
Art. 3º.
Revoga o artigo 8º da Lei n.º 6.849 de 21 de dezembro de 2021, que Estabelece, no Município de Montenegro, a proibição gradativa de circulação e uso de veículos de tração animal e dá outras providências, revoga também a Lei n.º 4.431 de 19 de abril de 2006.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.