Projeto de Lei (Executivo) nº 48 de 20 de Maio de 2025
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0222 – Vigilância em Saúde a ação: “Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes – Portaria 5.998/2024”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 201.272,00 (duzentos e um mil, duzentos e setenta e dois reais), na seguinte classificação funcional-programática:
| 06 | Secretaria Municipal de Saúde |
| 02 | Fundo Municipal de Saúde |
| 10 | Saúde |
| 305 | Vigilância Epidemiológica |
| 0222 | Vigilância em Saúde |
| 1679 | Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes – Portaria 5.998/2024 |
| 4.4.90.52.00.00.00.00 | – Equipamentos e Material Permanente – R$ 180.000,00 |
| 4.4.93.52.00.00.00.00 | – Equipamentos e Material Permanente – R$ 21.272,00 |
| Valor total: R$ 201.272,00 | |
| Recurso 2601.3101507 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o saldo remanescente recebido através da Portaria nº 5.998/2024, no valor de R$ 201.272,00.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.