Projeto de Lei (Executivo) nº 49 de 21 de Maio de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

49

2025

21 de Maio de 2025

Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 5.328, de 21 de setembro de 2010, que reformula e consolida a legislação sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMCRAD), o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 5.328, de 21 de setembro de 2010, que reformula e consolida a legislação sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMCRAD), o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras providências.
     
      Art. 1º. 
      Altera a redação do artigo 5º da Lei Municipal n.º 5.328, de 21 de setembro de 2010, conforme segue:

        "Artigo 5º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto de 18 (dezoito) membros e seus respectivos suplentes, da seguinte forma:
        I - 9 (nove) membros representando órgãos governamentais, indicados pelos seguintes órgãos:
        a) Secretaria Municipal da Fazenda - SMF;
        b) Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
        c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação – SMDESCH;
        d) Secretaria Municipal de Educação – SMED;
        e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDEC;
        f) Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo - SMDECT;
        g) Polícia Civil;
        h) Brigada Militar - 5º BPM;
        i) FUNDARTE - Fundação Municipal de Artes de Montenegro;
        II - 9 (oito) representantes da sociedade, de Entidades da Sociedade Civil Organizada, sendo:
        a) 1 (um) representante indicado pela UNISC - Universidade de Santa Cruz do Sul;
        b) 1 (um) representante indicado pela OAB/RS - Ordem dos Advogados do Brasil;
        c) 1 (um) representante indicado pela ACI - Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montenegro/Pareci Novo;
        d) 6 (cinco) representantes do Segmento das Organizações Não Governamentais ligadas ao atendimento da criança e do adolescente, após prévio processo de escolha, disciplinado pelo Regimento Interno do COMCRAD.
        § 1º O Prefeito nomeará o titular e respectivo suplente, para um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução, atendendo a indicação das entidades no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
        § 2º A mesa diretora do COMCRAD, formada e disciplinada por Regimento Interno, composta por presidente, vice-presidente e 1º e 2º secretários, será eleita por seus pares, com atribuições por um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução uma única vez, por igual período.
        § 3º Estarão impedidos de participar do COMCRAD os cidadãos que se encontrarem no exercício de cargo eletivo." (NR)

        Art. 3º. 
        Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 78 da Lei Municipal n.º 5.328, de 21 de setembro de 2010, conforme segue:
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de maio de 2025.

             

             


            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal.