Projeto de Lei (Executivo) nº 50 de 22 de Maio de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

50

2025

22 de Maio de 2025

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 100.000,00.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 100.000,00.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0178 – Cidade Empreendedora, a ação “Empreendedorismo Feminino”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte classificação funcional programática:

        04Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
        01SMDEC - Administração
        23Comércios e Serviços
        691Promoção Comercial
        0178Cidade Empreendedora
        2408Empreendedorismo Feminino
        3.3.90.39.00.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 100.000,00 rec.1500 dest. Não se aplica
        Valor total: R$ 100.000,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a redução da dotação: 04.01.23.691.0000.0201.3.3.60.45.00.00.00.00 – 278, no valor de R$ 100.000,00.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de maio de 2025.

               

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal.