Projeto de Lei (Executivo) nº 51 de 22 de Maio de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

51

2025

22 de Maio de 2025

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 103.558,50.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 103.558,50.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 2412 – Fundo Municipal do Idoso, a ação “Emenda Parlamentar – Lar Sagrada Família”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 103.558,50 (cento e três mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), na seguinte classificação funcional-programática:

        17Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
        10Fundo Municipal do Idoso
        08Assistência Social
        241Assistência à Pessoa Idosa
        2412Fundo Municipal do Idoso
        1766Emenda Parlamentar – Lar Sagrada Família
        4.4.50.42.00.00.00.00– Auxílios R$ 100.000,00 re.2660 dest.3110950
        4.4.50.42.00.00.00.00- Auxílios R$ 3.558,50 rec.1660 dest.3110950
        Valor total: R$ 103.558,50
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através de emenda parlamentar do Deputado Pompeo de Mattos, no valor de R$ 100.000,00 e a maior arrecadação referente aos rendimentos da conta bancária no valor de R$ 3.558,50.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de maio de 2025.

               

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal.