Projeto de Lei (Executivo) nº 51 de 22 de Maio de 2025
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 2412 – Fundo Municipal do Idoso, a ação “Emenda Parlamentar – Lar Sagrada Família”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 103.558,50 (cento e três mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
| 17 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação |
| 10 | Fundo Municipal do Idoso |
| 08 | Assistência Social |
| 241 | Assistência à Pessoa Idosa |
| 2412 | Fundo Municipal do Idoso |
| 1766 | Emenda Parlamentar – Lar Sagrada Família |
| 4.4.50.42.00.00.00.00 | – Auxílios R$ 100.000,00 re.2660 dest.3110950 |
| 4.4.50.42.00.00.00.00 | - Auxílios R$ 3.558,50 rec.1660 dest.3110950 |
| Valor total: R$ 103.558,50 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através de emenda parlamentar do Deputado Pompeo de Mattos, no valor de R$ 100.000,00 e a maior arrecadação referente aos rendimentos da conta bancária no valor de R$ 3.558,50.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.