Projeto de Decreto Legislativo nº 3 de 22 de Maio de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Decreto Legislativo

3

2025

22 de Maio de 2025

Cria o Selo "Escola Amiga da Proteção da Criança e do Adolescente", no Município de Montenegro, e dá outras providências, com o objetivo de reconhecer boas práticas de prevenção à violência sexual no ambiente escolar.

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Cria o Selo "Escola Amiga da Proteção da Criança e do Adolescente", no Município de Montenegro, e dá outras providências, com o objetivo de reconhecer boas práticas de prevenção à violência sexual no ambiente escolar.
     
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Montenegro o Selo "Escola Amiga da Proteção da Criança e do Adolescente", a ser concedido, anualmente, às instituições de ensino que se destacarem em ações de prevenção à violência sexual contra crianças e adolescentes.
        Art. 2º. 
        O selo terá caráter simbólico e será conferido por comissão formada por representantes da Câmara Municipal, da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
          Art. 3º. 
          A entrega do selo poderá ocorrer em sessão solene da Câmara Municipal ou em evento público, com ampla divulgação institucional.
            Art. 4º. 
            Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


              VEREADORA FABRÍCIA SOUZA DA FONSECA
              REPUBLICANOS