Projeto de Lei (Executivo) nº 55 de 10 de Junho de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

55

2025

10 de Junho de 2025

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 27.500,00.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 27.500,00.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223 – Atenção Primária à Saúde no Anexo I – Metas e Prioridades, a ação “Programa Inverno Gaúcho com Saúde 2025”, na Secretaria Municipal de Saúde.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), na seguinte classificação funcional-programática:

        06Secretaria Municipal de Saúde
        02Fundo Municipal de Saúde
        10Saúde
        301Atenção Básica
        0223Atenção primária à saúde
        1682Programa Inverno Gaúcho com Saúde 2025
        3.3.93.39.00.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 27.500,00
        Valor total: R$ 27.500,00 rec.1621 dest.0000293
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Estadual, através da Portaria SES/RS nº 322/2025, no valor de R$ 27.500,00.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de junho de 2025.

               


              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal.