Projeto de Lei (Executivo) nº 55 de 10 de Junho de 2025
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223 – Atenção Primária à Saúde no Anexo I – Metas e Prioridades, a ação “Programa Inverno Gaúcho com Saúde 2025”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), na seguinte classificação funcional-programática:
06 | Secretaria Municipal de Saúde |
02 | Fundo Municipal de Saúde |
10 | Saúde |
301 | Atenção Básica |
0223 | Atenção primária à saúde |
1682 | Programa Inverno Gaúcho com Saúde 2025 |
3.3.93.39.00.00.00.00 | – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 27.500,00 |
Valor total: R$ 27.500,00 rec.1621 dest.0000293 |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Estadual, através da Portaria SES/RS nº 322/2025, no valor de R$ 27.500,00.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.