Projeto de Lei (Legislativo) nº 23 de 18 de Junho de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Legislativo)

23

2025

18 de Junho de 2025

Dispõe sobre o embarque e desembarque de mulheres e idosos que utilizam o transporte coletivo público no município de Montenegro e dá outras providências.

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Dispõe sobre o embarque e desembarque de mulheres e idosos que utilizam o transporte coletivo público no município de Montenegro e dá outras providências.
     
      Art. 1º. 
      Fica assegurado às mulheres e aos idosos que utilizam o transporte coletivo público no município de Montenegro, o direito de escolherem o local que considerem mais seguro para embarque e desembarque no período noturno entre às 20hs e 6hs da manhã.
        Art. 2º. 
        Os locais escolhidos para embarque e desembarque devem seguir rigorosamente o trajeto regular da da linha e não estar em local onde é proibida a parada e estacionamento de veículos, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran.
          Art. 3º. 
          A empresa permissionária de transporte coletivo obriga-se a orientar seus motoristas quanto ao inteiro teor desta lei.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

                 

                 

                VEREADOR PERCIVAL DE OLIVEIRA
                REPUBLICANOS