Projeto de Lei (Executivo) nº 63 de 15 de Julho de 2025
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0222 – Vigilância em Saúde a ação “Incentivo Financeiro Extraordinário Federal de Custeio VISA – Ações de Vacinação - Portaria 6.715/2025”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 36.380,89 (Trinta e seis mil, trezentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
| 06 | Secretaria Municipal de Saúde |
| 02 | Fundo Municipal de Saúde |
| 10 | Saúde |
| 305 | Vigilância Epidemiológica |
| 0222 | Vigilância em Saúde |
| 1612 | Incentivo Financeiro Custeio VISA –Vacinação - Portaria 6.715/2025 |
| 3.1.90.04.00.00.00.00 | – Contratação por tempo determinado – R$ 100,00 |
| 3.1.90.11.00.00.00.00 | – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil – R$ 100,00 |
| 3.1.90.13.00.00.00.00 | – Obrigações Patronais – R$ 100,00 |
| 3.1.90.16.00.00.00.00 | – Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil – R$ 200,00 |
| 3.3.90.30.00.00.00.00 | – Material de Consumo – R$ 10.000,00 |
| 3.3.93.30.00.00.00.00 | – Material de Consumo – R$ 1.000,00 |
| 3.3.90.32.00.00.00.00 | – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 2.880,89 |
| 3.3.93.32.00.00.00.00 | – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 500,00 |
| 3.3.90.36.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros – pessoa física – R$ 500,00 |
| 3.3.90.39.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 10.000,00 |
| 3.3.93.34.00.00.00.00 | – Outras despesas pessoal decorrentes contratos terceirização – R$ 1.000,00 |
| 3.3.93.39.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 10.000,00 |
| Valor total: R$ 36.380,89 | |
| Recurso 1600 dest.0000502 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo Federal através do Ministério da Saúde - Portaria GM/MS nº 6.715/2025, no valor de R$ 36.380,89.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.