Projeto de Lei (Executivo) nº 67 de 15 de Julho de 2025
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, programa 0223 – Atenção Primária à Saúde a ação “Incremento Temporário - Portaria 7.247/2025 - Emenda Paulo Paim - InvestSus”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na seguinte classificação funcional-programática:
| 06 | Secretaria Municipal de Saúde |
| 02 | Fundo Municipal de Saúde |
| 10 | Saúde |
| 301 | Atenção Básica |
| 0223 | Atenção Primária à Saúde |
| 1616 | Incremento Temporário - Portaria 7.247/2025 - Emenda Paulo Paim - InvestSus |
| 3.3.90.30.00.00.00.00 | – Material de Consumo – R$ 50.000,00 |
| 3.3.90.32.00.00.00.00 | – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 10.000,00 |
| 3.3.90.39.00.00.00.00 | – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 100.000,00 |
| 3.3.93.30.00.00.00.00 | – Material de Consumo – R$ 15.000,00 |
| 3.3.93.32.00.00.00.00 | – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 5.000,00 |
| 3.3.93.34.00.00.00.00 | – Outras Despesas Decorrentes Contratos Terceirização – R$ 10.00,00 |
| 3.3.93.39.00.00.00.00 | – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 10.000,00 |
| Valor total: R$ 200.000,00 | |
| Recurso 1600 dest.3110500 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo Federal através da Portaria 7.247/2025, proveniente de Emendas Parlamentares, no valor de R$ 200.000,00.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.