Projeto de Lei (Executivo) nº 72 de 22 de Julho de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

72

2025

22 de Julho de 2025

Altera dispositivo da Lei n.º 5.004, de 22 de dezembro de 2008, que autoriza o executivo municipal a instituir a feira do livro de Montenegro.

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Altera dispositivo da Lei n.º 5.004, de 22 de dezembro de 2008, que autoriza o executivo municipal a instituir a feira do livro de Montenegro.
     
      Art. 1º. 
      Altera a redação do artigo 2º da Lei n.º 5.004, de 22 de dezembro de 2008, conforme segue:
        Art. 2º. 
        Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de julho de 2025.

           


          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal.