Matéria Legislativa
Projeto de Lei (Executivo)
76
2025
31 de Julho de 2025
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 5º da Lei n.º 7.397/2025, que autoriza o poder executivo a patrocinar eventos culturais, sociais, congressos, feiras, festas comunitárias, de lazer e esportivos.
“Art. 5º ...Parágrafo único. Em casos de excepcional interesse público, devidamente justificado, o patrocínio poderá ser realizada por inexigibilidade de Chamamento Público, sem prejuízo do atendimento dos requisitos previstos no artigo 6°.” (NR)
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de julho de 2025.
GUSTAVO ZANATTAPrefeito Municipal