Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 27 de 05 de Agosto de 2025
Art. 1º.
Altera a redação do artigo 1º da Lei Complementar n.º 7.347/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Acrescenta os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ao artigo 4º da Lei Complementar n.º 7.347/2025, conforme segue:
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 04 de abril de 2025.