Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 27 de 05 de Agosto de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar (Executivo)

27

2025

5 de Agosto de 2025

Altera a redação do art. 1° e acrescenta parágrafos ao art. 4º da Lei Complementar n.º 7.347 de 04 de abril de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente profissionais da educação para atuarem na SMED.

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Altera a redação do art. 1° e acrescenta parágrafos ao art. 4º da Lei Complementar n.º 7.347 de 04 de abril de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente profissionais da educação para atuarem na SMED.
     
      Art. 3º. 
      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 04 de abril de 2025.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de agosto de 2025.

         


        GUSTAVO ZANATTA
        Prefeito Municipal.