Projeto de Lei (Executivo) nº 77 de 06 de Agosto de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

77

2025

6 de Agosto de 2025

Altera a redação do artigo 2º da Lei n.º 4.471, de 12.06.2006, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - COMDER.

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Altera a redação do artigo 2º da Lei n.º 4.471, de 12.06.2006, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - COMDER.
     
      Art. 1º. 
      Altera a redação do artigo 2º, da Lei n.º 4.471, de 12.06.2006, que dispõe sobre a criação Lei n.º 4.471, de 12.06.2006, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - COMDER, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de agosto de 2025.

           


          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal.