Projeto de Lei (Executivo) nº 79 de 14 de Agosto de 2025
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0004 – Fundo Municipal de Assistência Social as ações: Medida provisória nº 1.218/2024 – Calamidade Proteção Básica” e “Medida provisória nº 1.218/2024 – Calamidade Proteção Especial”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 325.420,38 (trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte reais e trinta e oito centavos) na seguinte classificação funcional-programática:
| 17 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação |
| 06 | Fundo Municipal de Assistência Social |
| 08 | Assistência Social |
| 244 | Assistência Comunitária |
| 0004 | Fundo Municipal de Assistência Social |
| 1753 | Medida provisória nº 1.218/2024 – Calamidade Proteção Básica |
| 31.90.04.00.00.00.00 | – Contratação por tempo determinado – R$ 27.459,82 – Rec. 2660 – Destinação 3101391 |
| 31.90.04.00.00.00.00 | – Contratação por tempo determinado – R$ 35.595,00 – Rec. 1660 – Destinação 3101391 |
| Valor total: R$ 63.054,82 | |
| 17 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação |
| 06 | Fundo Municipal de Assistência Social |
| 08 | Assistência Social |
| 244 | Assistência Comunitária |
| 0004 | Fundo Municipal de Assistência Social |
| 1755 | Medida provisória nº 1.218/2024 – Calamidade Proteção Especial |
| 31.90.04.00.00.00.00 | – Contratação por tempo determinado – R$ 181.832,39 – Rec. 2660 – Destinação 3101831 |
| 31.90.04.00.00.00.00 | – Contratação por tempo determinado – R$ 80.533,17 – Rec. 1660 – Destinação 3101831 |
| Valor total: R$ 262.365,56 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o superávit financeiro do recurso 1660 dest.3101831 e 3101391 (Calamidade MP1218/2024) no valor de R$ 209.292,21 e os valores recebidos em 2025 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à FOME (MDS), através da Medida Provisória nº1.218/2024 no valor de R$ 116.128,17.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.