Projeto de Lei (Executivo) nº 83 de 28 de Agosto de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

83

2025

28 de Agosto de 2025

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 50.000,00.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 50.000,00.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0178 – Cidade Empreendedora a ação: “Patrocínio a Eventos de Terceiros”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na seguinte classificação funcional-programática:

        04Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
        01SMDEC - Administração
        23Comércios e Serviços
        691Promoção Comercial
        0178Cidade Empreendedora
        2450Patrocínio a Eventos de Terceiros -SMDEC
        3.3.60.45.00.00.00.00- Subvenções econômicas – R$ 49.000,00
        3.3.90.48.00.00.00.00- Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Física R$ 1.000,00
        Valor total: R$ 50.000,00 rec.1500
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a redução da dotação: 04.01.23.691.0178.1435.3.3.90.31.00.00.00.00 – 280, no valor de R$ 50.000,00.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de agosto de 2025.

                 


                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal