Projeto de Lei (Legislativo) nº 28 de 11 de Setembro de 2025
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Montenegro/RS, o “Setembro Amarelo”, a ser celebrado anualmente durante o mês de setembro, com o objetivo de promover ações de prevenção ao suicídio e valorização da vida.
Art. 2º.
Durante o mês de setembro, o Poder Público Municipal poderá realizar, em parceria com instituições públicas e privadas, as seguintes ações:
I –
Campanhas educativas sobre saúde mental e prevenção ao suicídio em escolas, unidades de saúde, centros comunitários e espaços públicos;
II –
Iluminação de prédios públicos com luzes amarelas como símbolo da campanha;
III –
Divulgação de canais de apoio psicológico, como o CVV (Centro de Valorização da Vida – 188), CAPS e serviços municipais de saúde mental;
IV –
Capacitação de profissionais da educação, saúde e assistência social para identificação de sinais de sofrimento psíquico;
V –
Promoção de rodas de conversa, palestras, oficinas e eventos culturais voltados à valorização da vida.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá incluir, no calendário oficial do município, o Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio, a ser celebrado em 10 de setembro, e o Dia Municipal de Prevenção à Automutilação, em 17 de setembro.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.