Projeto de Lei (Executivo) nº 88 de 11 de Setembro de 2025
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223 – Atenção Primária à Saúde a ação ““Programa Rede Bem Cuidar RS - RBC”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) na seguinte classificação funcional-programática:
| 06 | Secretaria Municipal de Saúde |
| 02 | Fundo Municipal de Saúde |
| 10 | Saúde |
| 301 | Atenção Básica |
| 0223 | Atenção Primária à Saúde |
| 2647 | Programa Rede Bem Cuidar Custeio |
| 3.1.90.04.00.00.00.00 | – Contratação por tempo determinado – R$ 100,00 |
| 3.1.90.11.00.00.00.00 | – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$ 100,00 |
| 3.1.90.13.00.00.00.00 | – Obrigações Patronais – R$ 100,00 |
| 3.1.90.16.00.00.00.00 | – Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil – R$ 200,00 |
| 3.3.90.30.00.00.00.00 | – Material de Consumo – R$ 500,00 |
| 3.3.93.30.00.00.00.00 | – Material de Consumo – R$ 500,00 |
| 3.3.90.32.00.00.00.00 | – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – R$ 500,00 |
| 3.3.93.32.00.00.00.00 | - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – R$ 500,00 |
| 3.3.90.36.00.00.00.00 | – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 500,00 |
| 3.3.90.39.00.00.00.00 | – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 500,00 |
| 3.3.93.34.00.00.00.00 | – Outras Despesas Pessoal Decorrentes Contratos Terceirização – R$ 1.500,00 |
| 3.3.93.39.00.00.00.00 | – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 3.500,00 |
| Valor total: R$ 8.500,00 | |
| Recurso 1621.0000401 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo Estadual através da Portaria SES nº 212/2025, no valor de R$ 8.500,00.
Art. 4º.
Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.