Projeto de Lei (Executivo) nº 88 de 11 de Setembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

88

2025

11 de Setembro de 2025

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 8.500,00.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 8.500,00.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223 – Atenção Primária à Saúde a ação ““Programa Rede Bem Cuidar RS - RBC”, na Secretaria Municipal de Saúde.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) na seguinte classificação funcional-programática:

        06Secretaria Municipal de Saúde
        02Fundo Municipal de Saúde
        10Saúde
        301Atenção Básica
        0223Atenção Primária à Saúde
        2647Programa Rede Bem Cuidar Custeio
        3.1.90.04.00.00.00.00– Contratação por tempo determinado – R$ 100,00
        3.1.90.11.00.00.00.00– Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$ 100,00
        3.1.90.13.00.00.00.00– Obrigações Patronais – R$ 100,00
        3.1.90.16.00.00.00.00– Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil – R$ 200,00
        3.3.90.30.00.00.00.00– Material de Consumo – R$ 500,00
        3.3.93.30.00.00.00.00– Material de Consumo – R$ 500,00
        3.3.90.32.00.00.00.00– Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – R$ 500,00
        3.3.93.32.00.00.00.00- Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – R$ 500,00
        3.3.90.36.00.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 500,00
        3.3.90.39.00.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 500,00
        3.3.93.34.00.00.00.00– Outras Despesas Pessoal Decorrentes Contratos Terceirização – R$ 1.500,00
        3.3.93.39.00.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 3.500,00
        Valor total: R$ 8.500,00
        Recurso 1621.0000401
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo Estadual através da Portaria SES nº 212/2025, no valor de R$ 8.500,00.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de setembro de 2025.

                 


                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal