Projeto de Lei (Executivo) nº 89 de 11 de Setembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

89

2025

11 de Setembro de 2025

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 25.000,00.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 25.000,00.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0175 – Segurança Pública a ação “Apoio ao Policiamento Ostensivo – Reforma de Viatura da Brigada Militar”, no Gabinete do Prefeito.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) na seguinte classificação funcional-programática:

        02Gabinete do Prefeito
        06Quinto BPM e Corpo de Bombeiros
        06Segurança Pública
        181Policiamento
        0175Segurança Pública
        0210Apoio ao Policiamento – Reforma Viatura da Brigada Militar
        3.3.50.41.00.00.00.00– Contribuições – R$ 25.000,00
        Valor total: R$ 25.000,00
        Recurso 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, será reduzido da dotação 01.01.01.031.031.1010. 4.4.90.51.00.00.00.00 – 2, da Câmara Municipal de Vereadores, conforme ofício nº 421/2025/CM, no valor de R$ 25.000,00.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de setembro de 2025.

                 

                 


                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal