Projeto de Lei (Executivo) nº 91 de 11 de Setembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

91

2025

11 de Setembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 60.000,00.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 60.000,00.
     
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial adicional no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:

      09Secretaria Municipal de Educação
      01SMED - Administração
      12Educação
      122Administração Geral
      0217– Apoio à Gestão da Educação Municipal
      2902Manutenção SMED Administração
      3.1.90.96.00.00.00.00– Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado – R$ 60.000,00
      Valor total: R$ 60.000,00
      Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos; Destinação: 1001020
        Art. 2º. 
        A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será reduzida da dotação 09.02.12.365.0147.2932.3.1.90.04.00.00.00.00- 1048, no valor de R$ 60.000,00.
          Art. 3º. 
          Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de setembro de 2025.

               

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal