Projeto de Lei (Executivo) nº 91 de 11 de Setembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial adicional no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:
| 09 | Secretaria Municipal de Educação |
| 01 | SMED - Administração |
| 12 | Educação |
| 122 | Administração Geral |
| 0217 | – Apoio à Gestão da Educação Municipal |
| 2902 | Manutenção SMED Administração |
| 3.1.90.96.00.00.00.00 | – Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado – R$ 60.000,00 |
| Valor total: R$ 60.000,00 | |
| Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos; Destinação: 1001020 | |
Art. 2º.
A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será reduzida da dotação 09.02.12.365.0147.2932.3.1.90.04.00.00.00.00- 1048, no valor de R$ 60.000,00.
Art. 3º.
Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.