Projeto de Lei (Executivo) nº 93 de 25 de Setembro de 2025
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223 – Atenção Primária à Saúde a ação “Incentivo Financeiro – Emenda Portaria SES 200 e 472/2025 – Gustavo Victorino”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na seguinte classificação funcional-programática:
| 06 | Secretaria Municipal de Saúde |
| 02 | Fundo Municipal de Saúde |
| 10 | Saúde |
| 301 | Atenção Básica |
| 0223 | Atenção Primária à Saúde |
| 1619 | Incentivo Financeiro – Emenda Portaria SES 200 e 472/2025 – Gustavo Victorino |
| 4.4.90.52.00.00.00.00 | – Equipamentos e Material Permanente – R$ 99.000,00 |
| 4.4.93.52.00.00.00.00 | – Equipamentos e Material Permanente – R$ 1.000,00 |
| Valor total: R$ 100.000,00 Recurso 1632 dest.3210293 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo Estadual através das Portarias SES nº 200 e 472/2025, proveniente de Emenda Parlamentar, no valor de R$ 100.000,00.
Art. 4º.
Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.