Projeto de Lei (Executivo) nº 93 de 25 de Setembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

93

2025

25 de Setembro de 2025

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 100.000,00.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 100.000,00.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223 – Atenção Primária à Saúde a ação “Incentivo Financeiro – Emenda Portaria SES 200 e 472/2025 – Gustavo Victorino”, na Secretaria Municipal de Saúde.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na seguinte classificação funcional-programática:

        06Secretaria Municipal de Saúde
        02Fundo Municipal de Saúde
        10Saúde
        301Atenção Básica
        0223Atenção Primária à Saúde
        1619Incentivo Financeiro – Emenda Portaria SES 200 e 472/2025 – Gustavo Victorino
        4.4.90.52.00.00.00.00– Equipamentos e Material Permanente – R$ 99.000,00
        4.4.93.52.00.00.00.00– Equipamentos e Material Permanente – R$ 1.000,00
        Valor total: R$ 100.000,00 Recurso 1632 dest.3210293
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo Estadual através das Portarias SES nº 200 e 472/2025, proveniente de Emenda Parlamentar, no valor de R$ 100.000,00.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de setembro de 2025.

                 

                 

                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal