Projeto de Lei (Executivo) nº 94 de 29 de Setembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial adicional no valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:
| 07 | Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos |
| 01 | SMVSU - Administrativo |
| 17 | Saneamento |
| 451 | Infraestrutura Urbana |
| 5121 | Saneamento Básico |
| 2709 | Fundo Municipal de Gestão Compartilhada - Corsan |
| 4.4.90.52.00.00.00.00 | – Equipamento e Material Permanente – R$ 398.000,00 |
| Valor total: R$ 398.000,00 | |
| Recurso: 1759 – Recursos Vinculados a Fundos | |
| Destinação: 0000410 - 1410 Fundo Municipal de Gestão Compartilhada - CORSAN | |
Art. 2º.
Para cobertura financeira do crédito especial, será reduzido das dotações: 07.01.17.451.5121.2709.3.3.90.39.00.00.00.00 – 813 e 07.01.17.451.5121.2709. 3.3.90.30.00.00.00.00 – 812, nos valores R$ 200.000,00 e R$ 198.000,00 respectivamente.
Art. 3º.
Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.