Projeto de Lei (Executivo) nº 94 de 29 de Setembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

94

2025

29 de Setembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 398.000,00.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 398.000,00.
     
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial adicional no valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:

      07Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos
      01SMVSU - Administrativo
      17Saneamento
      451Infraestrutura Urbana
      5121Saneamento Básico
      2709Fundo Municipal de Gestão Compartilhada - Corsan
      4.4.90.52.00.00.00.00– Equipamento e Material Permanente – R$ 398.000,00
      Valor total: R$ 398.000,00
      Recurso: 1759 – Recursos Vinculados a Fundos
      Destinação: 0000410 - 1410 Fundo Municipal de Gestão Compartilhada - CORSAN
        Art. 2º. 
        Para cobertura financeira do crédito especial, será reduzido das dotações: 07.01.17.451.5121.2709.3.3.90.39.00.00.00.00 – 813 e 07.01.17.451.5121.2709. 3.3.90.30.00.00.00.00 – 812, nos valores R$ 200.000,00 e R$ 198.000,00 respectivamente.
          Art. 3º. 
          Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de setembro de 2025.

               

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal