Projeto de Lei (Executivo) nº 95 de 01 de Outubro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

95

2025

1 de Outubro de 2025

Altera a redação do artigo 5º da Lei Municipal n.º 6.287, de 11 de abril de 2016, que autoriza o Executivo Municipal a conceder, de forma onerosa, o espaço da Cafeteria da Estação da Cultura.

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Altera a redação do artigo 5º da Lei Municipal n.º 6.287, de 11 de abril de 2016, que autoriza o Executivo Municipal a conceder, de forma onerosa, o espaço da Cafeteria da Estação da Cultura.
     

      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de setembro de 2025.

       


      GUSTAVO ZANATTA
      Prefeito Municipal.