Projeto de Lei (Executivo) nº 97 de 02 de Outubro de 2025
Art. 1º.
Fica prorrogada, até 23 de junho de 2026, de forma retroativa a contar de 23 de junho de 2025, a vigência da Lei nº 6.132, de 23 de junho de 2015, que “Aprova o Plano Municipal de Educação – PME e dá outras providências”.
Art. 2º.
Durante o período de prorrogação, a Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação e com o Fórum Municipal de Educação – FME, promoverá a atualização e revisão do Plano Municipal de Educação, a fim de adequá-lo às diretrizes nacionais e às demandas locais.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de junho de 2025.