Projeto de Lei (Executivo) nº 98 de 02 de Outubro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

98

2025

2 de Outubro de 2025

Acrescenta e altera dispositivos da Lei Municipal n.º 5.123, de 10 de agosto de 2009, que concede isenção tributária para a implantação do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.

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Acrescenta e altera dispositivos da Lei Municipal n.º 5.123, de 10 de agosto de 2009, que concede isenção tributária para a implantação do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
     
      Art. 3º. 
      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de outubro de 2025.

         

         


        GUSTAVO ZANATTA
        Prefeito Municipal.