Projeto de Lei (Executivo) nº 100 de 09 de Outubro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

100

2025

9 de Outubro de 2025

Estabelece horário diferenciado para o expediente administrativo no período de 1º de dezembro de 2025 a 20 de fevereiro de 2026, e dá outras providências.

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Estabelece horário diferenciado para o expediente administrativo no período de 1º de dezembro de 2025 a 20 de fevereiro de 2026, e dá outras providências.
     
      Art. 1º. 
      Fica estabelecido que, no período de 1º de dezembro de 2025 a 20 de fevereiro de 2026, o horário de expediente administrativo do Poder Executivo Municipal será das 7h30min (sete horas e trinta minutos) às 13h30min (treze horas e trinta minutos), de segunda a sexta-feira.
        § 1º 
        Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025 e 18 de fevereiro de 2026, o expediente será conforme disposto no Decreto nº 3.692/2005.
          § 2º 
          Os estabelecimentos de saúde, instituições de ensino municipais e demais serviços essenciais não estão sujeitos ao horário diferenciado, devendo manter seus horários regulares de funcionamento.
            Art. 2º. 
            O pagamento de horas extras será devido apenas quando o período trabalhado ultrapassar a carga horária prevista para o cargo, conforme o disposto no Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
              Art. 3º. 
              O Poder Executivo poderá, por decreto, regulamentar a aplicação desta Lei, especificando os órgãos e serviços abrangidos e eventuais exceções de funcionamento, conforme a necessidade administrativa.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de outubro de 2025.

                   

                   

                  GUSTAVO ZANATTA
                  Prefeito Municipal