Projeto de Lei (Executivo) nº 100 de 09 de Outubro de 2025
Art. 1º.
Fica estabelecido que, no período de 1º de dezembro de 2025 a 20 de fevereiro de 2026, o horário de expediente administrativo do Poder Executivo Municipal será das 7h30min (sete horas e trinta minutos) às 13h30min (treze horas e trinta minutos), de segunda a sexta-feira.
§ 1º
Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025 e 18 de fevereiro de 2026, o expediente será conforme disposto no Decreto nº 3.692/2005.
§ 2º
Os estabelecimentos de saúde, instituições de ensino municipais e demais serviços essenciais não estão sujeitos ao horário diferenciado, devendo manter seus horários regulares de funcionamento.
Art. 2º.
O pagamento de horas extras será devido apenas quando o período trabalhado ultrapassar a carga horária prevista para o cargo, conforme o disposto no Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá, por decreto, regulamentar a aplicação desta Lei, especificando os órgãos e serviços abrangidos e eventuais exceções de funcionamento, conforme a necessidade administrativa.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.