Projeto de Lei (Executivo) nº 101 de 09 de Outubro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

101

2025

9 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a utilização de 100% (cem por cento) da área verde para a regularização de loteamentos implantados em desconformidade com a Lei Federal nº 11.428/2006.

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Dispõe sobre a utilização de 100% (cem por cento) da área verde para a regularização de loteamentos implantados em desconformidade com a Lei Federal nº 11.428/2006.
     
      Art. 1º. 
      Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso da totalidade da Área Verde para regularização de loteamentos em desconformidade com a Lei Federal nº 11.428/2026.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de outubro de 2025.

           

           

          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal