Dispõe sobre a utilização de 100% (cem por cento) da área verde para a regularização de loteamentos implantados em desconformidade com a Lei Federal nº 11.428/2006.
Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso da totalidade da Área Verde para regularização de loteamentos em desconformidade com a Lei Federal nº 11.428/2026.