Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 34 de 09 de Outubro de 2025
Art. 1º.
Altera a redação do inciso III do artigo 9º da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, conforme segue:
Art. 2º.
Altera a redação do caput do artigo 54 da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, conforme segue:
Art. 3º.
Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 56 da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, conforme segue:
Art. 4º.
Altera a redação do artigo 61 da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, conforme segue:
Art. 5º.
Altera a redação do caput do artigo 62 da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, conforme segue:
Art. 6º.
Altera a redação do caput do artigo 85 da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, conforme segue:
Art. 7º.
Altera a redação do caput e do parágrafo 1º do artigo 92 da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, conforme segue:
Art. 8º.
Acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 112 da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, conforme segue:
Art. 9º.
Fica revogado o artigo 19, o parágrafo único do artigo 54 e o parágrafo 3º do artigo 92 da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990.
Art. 10.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.