Projeto de Lei (Executivo) nº 102 de 16 de Outubro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

102

2025

16 de Outubro de 2025

Institui o Projeto "Natal Premiado Montenegro" e dá outras providências.

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Institui o Projeto "Natal Premiado Montenegro" e dá outras providências.
     
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Montenegro o Projeto "Natal Premiado Montenegro" e autorizado o Poder Executivo a conceder prêmios, em dinheiro, até o valor máximo de R$ 20.000,00 (dez mil reais).
        Art. 2º. 
        O presente Projeto "Comércio Natalino Premiado" tem por finalidade tornar o comércio e o turismo mais atrativos, com a cidade decorada e acolhedora nas festividades natalinas, em que poderão participar pessoas físicas e jurídica estabelecidas no Município de Montenegro/RS.
          Art. 3º. 
          O Projeto abrangerá as categorias residencial e empresarial, premiará as 06 (seis) melhores ornamentações natalinas em endereços participantes do projeto em cada categoria, sendo os valores dos prêmios:
            I – 
            R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para os primeiros colocados.
              II – 
              R$ 3.000,00 (três mil reais) para os segundos colocados.
                III – 
                R$ 2.00,00 (dois mil reais) para os terceiros colocados.
                  IV – 
                  R$ 1.00,00 (mil reais) para os quartos colocados.
                    Art. 4º. 
                    A presente lei será regulamentada através de Decreto do Poder Executivo, em que serão estabelecidas as regras, prazo para inscrições e critérios de seleção.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de outubro de 2025.

                         


                        GUSTAVO ZANATTA
                        Prefeito Municipal