Projeto de Lei (Executivo) nº 102 de 16 de Outubro de 2025
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Montenegro o Projeto "Natal Premiado Montenegro" e autorizado o Poder Executivo a conceder prêmios, em dinheiro, até o valor máximo de R$ 20.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º.
O presente Projeto "Comércio Natalino Premiado" tem por finalidade tornar o comércio e o turismo mais atrativos, com a cidade decorada e acolhedora nas festividades natalinas, em que poderão participar pessoas físicas e jurídica estabelecidas no Município de Montenegro/RS.
Art. 3º.
O Projeto abrangerá as categorias residencial e empresarial, premiará as 06 (seis) melhores ornamentações natalinas em endereços participantes do projeto em cada categoria, sendo os valores dos prêmios:
I –
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para os primeiros colocados.
II –
R$ 3.000,00 (três mil reais) para os segundos colocados.
III –
R$ 2.00,00 (dois mil reais) para os terceiros colocados.
IV –
R$ 1.00,00 (mil reais) para os quartos colocados.
Art. 4º.
A presente lei será regulamentada através de Decreto do Poder Executivo, em que serão estabelecidas as regras, prazo para inscrições e critérios de seleção.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.