Projeto de Lei (Legislativo) nº 30 de 30 de Outubro de 2025
Art. 1º.
Fica incluído o evento “Semana do Lixo Zero” no Calendário Oficial de Comemorações e Eventos do Município de Montenegro/RS.
Art. 2º.
A "Semana Lixo Zero" ocorrerá sempre na última semana do mês de outubro e compreenderá atividades voltadas:
I –
à discussão e à conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos, envolvendo a sociedade civil organizada, o Poder Público Municipal, a iniciativa privada, as escolas da rede pública municipal e da rede privada, as universidades e a população em geral;
II –
à proposição de soluções para redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos sólidos;
III –
à promoção de ações educativas e de conscientização sobre o tema, tais como palestras, fóruns, seminários, audiências públicas e ações coletivas de prática de limpeza em espaços públicos;
IV –
ao incentivo do consumo consciente;
V –
à articulação para adoção e implementação da Agenda 2030 e dos 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU); e
VI –
ao incentivo e à disseminação da produção científica e acadêmica sobre o tema.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.