Projeto de Lei (Legislativo) nº 30 de 30 de Outubro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Legislativo)

30

2025

30 de Outubro de 2025

Institui a “Semana Municipal Lixo Zero” no Município de Montenegro e inclui o evento no Calendário Oficial de Comemorações e Eventos do Município.

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Institui a “Semana Municipal Lixo Zero” no Município de Montenegro e inclui o evento no Calendário Oficial de Comemorações e Eventos do Município.
     
      Art. 1º. 
      Fica incluído o evento “Semana do Lixo Zero” no Calendário Oficial de Comemorações e Eventos do Município de Montenegro/RS.
        Art. 2º. 
        A "Semana Lixo Zero" ocorrerá sempre na última semana do mês de outubro e compreenderá atividades voltadas:
          I – 
          à discussão e à conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos, envolvendo a sociedade civil organizada, o Poder Público Municipal, a iniciativa privada, as escolas da rede pública municipal e da rede privada, as universidades e a população em geral;
            II – 
            à proposição de soluções para redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos sólidos;
              III – 
              à promoção de ações educativas e de conscientização sobre o tema, tais como palestras, fóruns, seminários, audiências públicas e ações coletivas de prática de limpeza em espaços públicos;
                IV – 
                ao incentivo do consumo consciente;
                  V – 
                  à articulação para adoção e implementação da Agenda 2030 e dos 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU); e
                    VI – 
                    ao incentivo e à disseminação da produção científica e acadêmica sobre o tema.
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                         

                         

                        VEREADORA RIVIANE BUHLER DA ROSA
                        MDB