Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar (Executivo)
36
2025
6 de Novembro de 2025
Acresce dispositivo na Lei Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município e dá outras providências.
“Art. 74-A. As diárias poderão ser concedidas também para custear despesas com deslocamento, alimentação e estadia no exterior, denominadas diárias internacionais, destinadas a servidores ou agentes públicos que se deslocarem a serviço para fora do território nacional.§ 1º O valor das diárias internacionais será fixado em ato do Chefe do Poder Executivo, mediante regulamento específico, considerando a variação do custo de vida e das despesas conforme o país de destino.§ 2º As diárias internacionais não se confundem com as indenizações de transporte ou outras vantagens percebidas pelo servidor.§ 3º O uso do Cartão Corporativo Institucional (CCI) para o pagamento das diárias e outras despesas de viagem, será regulamentado por Decreto Municipal.” (NR)
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de novembro de 2025.
GUSTAVO ZANATTAPrefeito Municipal