Projeto de Lei (Executivo) nº 106 de 06 de Novembro de 2025
Art. 1º.
Altera a redação do parágrafo 10 e 11 do artigo 13 da Lei n.° 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.