Projeto de Lei (Executivo) nº 110 de 19 de Novembro de 2025
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0004 – Fundo Municipal de Assistência Social a ação “Construção de Abrigo para Mulheres vítimas de violência”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 500.100,00 (quinhentos mil e cem reais) na seguinte classificação funcional-programática:
| 17 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação |
| 06 | Fundo Municipal de Assistência Social |
| 08 | Assistência Social |
| 245 | Serviços Socioassistenciais |
| 0004 | Fundo Municipal de Assistência Social |
| 1751 | Construção Abrigo Mulheres Vítimas de Violência- AVANÇAR MAIS SUAS |
| 4.4.90.51.00.00.00.00 | – R$ 500.000,00 – Recurso Estadual (repasse)Rec.1661 dest. 3201820 |
| 4.4.90.51.00.00.00.00 | – R$ 100,00 – Recurso 1500 (contrapartida)dest.não se aplica. |
| Valor total: R$ 500.100,00 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Estadual através do edital nº 002/2025 – de manifestação de interesse do cofinanciamento especial do piso gaúcho para construção e reformas de unidades de serviços socioassistenciais, para municípios que tiveram Calamidade no valor de R$ 500.000,00 e a redução da dotação 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 – 1273 – reserva de contingência, no valor de R$ 100,00.
Art. 4º.
Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.