Projeto de Lei (Executivo) nº 110 de 19 de Novembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

110

2025

19 de Novembro de 2025

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 500.100,00.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 500.100,00.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0004 – Fundo Municipal de Assistência Social a ação “Construção de Abrigo para Mulheres vítimas de violência”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 500.100,00 (quinhentos mil e cem reais) na seguinte classificação funcional-programática:

        17Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
        06Fundo Municipal de Assistência Social
        08Assistência Social
        245Serviços Socioassistenciais
        0004Fundo Municipal de Assistência Social
        1751Construção Abrigo Mulheres Vítimas de Violência- AVANÇAR MAIS SUAS
        4.4.90.51.00.00.00.00– R$ 500.000,00 – Recurso Estadual (repasse)Rec.1661 dest. 3201820
        4.4.90.51.00.00.00.00– R$ 100,00 – Recurso 1500 (contrapartida)dest.não se aplica.
        Valor total: R$ 500.100,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do Governo Estadual através do edital nº 002/2025 – de manifestação de interesse do cofinanciamento especial do piso gaúcho para construção e reformas de unidades de serviços socioassistenciais, para municípios que tiveram Calamidade no valor de R$ 500.000,00 e a redução da dotação 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 – 1273 – reserva de contingência, no valor de R$ 100,00.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de novembro de 2025.

                 

                 


                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal